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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17058, de 11 de junho de 2019

Nº 17058/2019

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Nelson Foresto” o dispositivo de acesso e retorno com viaduto - SPD 157/300 localizado no km 157,200 da Via Rondon - SP 300, em Tietê.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2019

JOÃO DORIA

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11 de junho de 2019.

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