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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17057, de 11 de junho de 2019

Nº 17057/2019

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Vicente de Paula Rodrigues” o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 023/101, localizado no km 23,500 da Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença - SP 023/101, em Monte Mor.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2019

JOÃO DORIA

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11 de junho de 2019

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