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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1705, de 25 de agosto de 1952

Nº 1705/1952

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LEI N. 1.705, DE 25 DE AGÔSTO DE 1952

Dispõe sôbre ereção de herma e dá outras providências

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a erigir uma herma do Dr. José Campos de Almeida em frente à Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara.
Art. 2.
- A fim de ocorrer à despesa com a execução da presente lei, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a mesma Secretaria fica autorizada a realizar.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 25 de agôsto de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior

Mario Beni

J. Canuto Mendes de Almeida

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de agôsto de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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