São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1705, de 25 de agosto de 1952
Nº 1705/1952
LEI N. 1.705, DE 25 DE AGÔSTO DE 1952
Dispõe sôbre ereção de herma e dá outras providências
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 25 de agôsto de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Mario Beni
J. Canuto Mendes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.