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Lei Estadual de São Paulo nº 1704, de 25 de agosto de 1952

Nº 1704/1952

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Art. 1.
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LEI N. 1.704, DE 25 DE AGÔSTO DE 1952

Declara de utilidade pblica a Associao dos Funcionrios Pblicos do Estado de So Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- declarada de utilidade pblica a "Associao dos Funcionrios Pblicos do Estado de So Paulo", com sede na Capital.

Artigo 2. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 25 de agsto de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GABCEZ

Jos Loureiro Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 25 de agsto de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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