São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1704, de 25 de agosto de 1952
Nº 1704/1952
LEI N. 1.704, DE 25 DE AGÔSTO DE 1952
Declara de utilidade pblica a Associao dos Funcionrios Pblicos do Estado de So Paulo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 25 de agsto de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GABCEZ
Jos Loureiro Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 25 de agsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.