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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17030, de 17 de abril de 2019

Nº 17030/2019

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluído, no Calendário Turístico do Estado, o “Encontro de Fuscas e Carros Antigos de Itápolis”, realizado, anualmente, no segundo domingo do mês de junho, naquele município.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2019.

JOÃO DORIA

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 17 de abril de 2019.

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