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Lei Estadual de São Paulo nº 1703, de 5 de julho de 1978

Nº 1703/1978

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LEI N. 1.703, DE 5 DE JULHO DE 1978

Declara de utilidade pública o "Serviço Social de Redentora", com sede em São José do Rio Preto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Serviço Social da Redentora", com sede em São José do Rio Preto.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1978.

PAULO EGYDIO MARTIN

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de julho de 1978.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão de Nível II) - Subst.

LEI N. 1.703, DE 5 DE JULHO DE 1978

Retificação

Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada.

Declara de utilidade pública o "Serviço Social de Redentora", com sede em São José do Rio Preto

LEI N. 1.703, DE 5 DE JULHO DE 1978

Retificação

Leia-se a Ementa como segue e não como constou da publicação do D.O. de 15-7-78, pág. 4:

Declara de utilidade pública o "Serviço Social da Redentora", com sede em São José do Rio Preto

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