São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1703, de 5 de julho de 1978
Nº 1703/1978
LEI N. 1.703, DE 5 DE JULHO DE 1978
Declara de utilidade pública o "Serviço Social de Redentora", com sede em São José do Rio Preto
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTIN
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de julho de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão de Nível II) - Subst.
LEI N. 1.703, DE 5 DE JULHO DE 1978
Retificação
Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada.
Declara de utilidade pública o "Serviço Social de Redentora", com sede em São José do Rio Preto
LEI N. 1.703, DE 5 DE JULHO DE 1978
Retificação
Leia-se a Ementa como segue e não como constou da publicação do D.O. de 15-7-78, pág. 4:
Declara de utilidade pública o "Serviço Social da Redentora", com sede em São José do Rio Preto