Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1703, de 25 de agosto de 1952

Nº 1703/1952

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 1.703, DE 25 DE AGÔSTO DE 1952

Declara de utilidade pública o Centro Espírita Ubiratan, com sede na Capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Centro Espírita Ubiratan", com sede na Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govemo do Estado de São Paulo, aos 25 de agôsto de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de agôsto de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo