São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1702, de 5 de julho de 1978
Nº 1702/1978
LEI N. 1.702, DE 5 DE JULHO DE 1978
Declara de utilidade pública a Fundação Valeparaibana de Ensino, com sede em São José dos Campos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de julho de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão de Nível II) - Subst.