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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17008, de 4 de abril de 2019

Nº 17008/2019

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Profª. Maria Bernadete Amgarten Peres” a Escola Estadual do Jardim Paulista, em Indaiatuba.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 04 de abril de 2019.

JOÃO DORIA

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 04 de abril de 2019.

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