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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17003, de 2 de abril de 2019

Nº 17003/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica alterada a nomenclatura/terminologia “merenda escolar” para “alimentação escolar com critérios”, no âmbito de todos os atos administrativos públicos e programas de governo nutricionais na esfera estadual.
Art. 2.
- Torna-se obrigatório que todas as unidades escolares disponibilizem de forma visível e pública os cardápios das refeições diárias e com os devidos valores nutricionais de cada refeição.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 02 de abril de 2019.

JOÃO DORIA

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 02 de abril de 2019.

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