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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17000, de 2 de abril de 2019

Nº 17000/2019

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - A ementa e o artigo 1º da Lei nº 13.428, de 27 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Denomina Claudinê Barranqueiros o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 059/330 localizado no km 58,645 da Via Anhanguera - SP 330, em Jundiaí.

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Claudinê Barranqueiros” o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 059/330 localizado no km 58,645 da Via Anhanguera - SP 330, em Jundiaí.”(NR)

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 02 de abril de 2019.

JOÃO DORIA

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 02 de abril de 2019.

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