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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 170, de 12 de novembro de 1973

Nº 170/1973

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LEI N. 170, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1973

Declara de utilidade pública o Lar Espírita "Gracinda Batista", com sede em Itapira

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Lar Espirita "Gracinda Batista", com sede em Itapira.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1973.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Júnior

Secretário da Justiça

Mário Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de novembro de 1973.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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