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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17, de 18 de setembro de 1972

Nº 17/1972

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LEI N. 17, DE 18 DE SETEMBRO DE 1972

Declara de utilidade pública a Creche e Berçário «Criança Feliz», com sede em Botucatu

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo à seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Creche e Berçário «Criança Feliz», com sede em Botucatu.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1972.

LAUDO NATEL

Oswaldo Muller da Silva

Secretário da Justiça

Mario Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de setembro de 1972.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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