São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17, de 18 de setembro de 1972
Nº 17/1972
LEI N. 17, DE 18 DE SETEMBRO DE 1972
Declara de utilidade pública a Creche e Berçário «Criança Feliz», com sede em Botucatu
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo à seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça
Mario Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de setembro de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.