Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16985, de 2 de abril de 2019

Nº 16985/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Hélio Cândido de Souza Dias” o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 419/333, localizado no km 418,906 da Rodovia Miguel Jubran - SP 333, em Tarumã.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 02 de abril de 2019.

JOÃO DORIA

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 02 de abril de 2019.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.