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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16982, de 2 de abril de 2019

Nº 16982/2019

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - A ementa e o artigo 1º da Lei nº 14.794, de 28 de maio de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Institui o ‘Dia da Proteção Animal e do Protetor de Animais’.

Art. 1.
- Fica instituído o ‘Dia da Proteção Animal e do Protetor de Animais’, a ser celebrado, anualmente, em 28 de abril.”(NR)

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 02 de abril de 2019.

JOÃO DORIA

Gustavo Diniz Junqueira

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Walter Nyakas Junior

Secretário da Casa Militar e Defesa Civil

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 02 de abril de 2019.

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