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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16969, de 28 de março de 2019

Nº 16969/2019

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - O artigo 1º da Lei nº 15.632, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Exposição Agropecuária de Barretos, que se realiza, anualmente, na primeira quinzena do mês de junho, naquele Município.” (NR)

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2019.

JOÃO DORIA

Gustavo Diniz Junqueira

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de março de 2019.

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