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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16959, de 28 de março de 2019

Nº 16959/2019

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Imperídio de Queiroz” a passarela localizada no km 410,880 da Rodovia Cândido Portinari - SP 334, em Cristais Paulista.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2019.

JOÃO DORIA

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de março de 2019.

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