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Lei Estadual de São Paulo nº 1695, de 28 de junho de 1978

Nº 1695/1978

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Art. 1.
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LEI N. 1.695, DE 28 DE JUNHO DE 1978

Declara de utilidade pública a Fundação Educacional de Andradina - FEA, com sede em Andradina

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Fundação Educacional de Andradina - FEA, com sede em Andradina.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de junho de 1978.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão de Nível II) - Subst.

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