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Lei Estadual de São Paulo nº 1695, de 18 de agosto de 1952

Nº 1695/1952

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LEI N. 1.695, DE 18 DE AGÔSTO DE 1952

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, da Associação Beneficente "Padre Anchieta", imóvel situado no municpio de São Bernardo do Campo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Associação Beneficente "Padre Anchieta", sociedade civil com sede no municpio de São Bernardo do Campo, comarca da Capital, o imvel abaixo caracterizado, situado no perímetro urbano daquela cidade, constitudo de terreno e de um hospital em adiantada fase de construção, a saber:

"Um terreno de forma regular, com a área de 3.996 m² (três mil, novecentos e noventa e seis metros quadrados), onde já se encontra construído um pavilhão de 3 (três) andares, de cimento armado e alvenaria de tijolos, coberto de telhas, ainda não terminado, com as seguintes divisas e confrontações: começa num ponto situado a 41,50 m (quarenta e um metros e cinquenta centimetros) da esquina das ruas Silva Jardim e Tiradentes, seguindo numa extensão de 50 m (cinquenta metros) com fundo para a rua Silva Jardim, dai, partindo à esquerda, segue em ângulo reto numa extensão de 80 m (oitenta metros) dividindo com terceiros até encontrar o beco ou travessa Bela Vista, daí, partindo à esquerda e numa linha levemente quebrada para dentro do imvel, segue numa extensão de 80 m (oitenta metros) dividindo com terceiros até encontrar o ponto de partida".

Art. 2.
- O Govrno do Estado se obriga a ultimar a construção do hospital que faz parte da presente doação, ficando mantida a denominação "Padre Anchieta".
Art. 3.
- A despesa com a execução desta lei correrá por conta de verba própria do orçamento.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça. Francisco Antonio Cardoso

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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