São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1695, de 18 de agosto de 1952
Nº 1695/1952
LEI N. 1.695, DE 18 DE AGÔSTO DE 1952
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, da Associação Beneficente "Padre Anchieta", imóvel situado no municpio de São Bernardo do Campo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
"Um terreno de forma regular, com a área de 3.996 m² (três mil, novecentos e noventa e seis metros quadrados), onde já se encontra construído um pavilhão de 3 (três) andares, de cimento armado e alvenaria de tijolos, coberto de telhas, ainda não terminado, com as seguintes divisas e confrontações: começa num ponto situado a 41,50 m (quarenta e um metros e cinquenta centimetros) da esquina das ruas Silva Jardim e Tiradentes, seguindo numa extensão de 50 m (cinquenta metros) com fundo para a rua Silva Jardim, dai, partindo à esquerda, segue em ângulo reto numa extensão de 80 m (oitenta metros) dividindo com terceiros até encontrar o beco ou travessa Bela Vista, daí, partindo à esquerda e numa linha levemente quebrada para dentro do imvel, segue numa extensão de 80 m (oitenta metros) dividindo com terceiros até encontrar o ponto de partida".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça. Francisco Antonio Cardoso
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.