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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16947, de 6 de março de 2019

Nº 16947/2019

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “1º Sargento PM Adauto Feitosa da Silva” a sede do Destacamento da Polícia Militar do Município de Jambeiro.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 06 de MARÇO de 2019.

JOÃO DORIA

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 06 de MARÇO de 2019.

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