São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16944, de 6 de março de 2019
Nº 16944/2019
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituída a “Semana de Prevenção e Combate à Automutilação”, a ser realizada, anualmente, nos 7 (sete) dias que se contarem a partir do segundo domingo de janeiro.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 06 de MARÇO de 2019.
JOÃO DORIA
José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 06 de MARÇO de 2019.