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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1694, de 28 de junho de 1978

Nº 1694/1978

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Art. 1.
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LEI N. 1.694, DE 28 DE JUNHO DE 1978

Declara de utilidade pública o Lar Escola Jesus de Nazaré, com sede em Campinas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Lar Escola Jesus de Nazaré, com sede em Campinas.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de junho de 1978.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão de Nível II) - Subst.

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