São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1694, de 18 de agosto de 1952
Nº 1694/1952
LEI N. 1.694, DE 18 DE AGÔSTO DE 1952
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação de José Augusto da Paixão, imóvel situado no município de Mogí-Guaçu.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que Ihe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
"Um terreno de forma regular, com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m (cem metros) da frente aos fundos, confrontando por todos os lados com o sitio "Barra do Itaqui".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1952.
Carlos da Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.