Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16934, de 29 de janeiro de 2019

Nº 16934/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o Fórum Evangélico Nacional de Ação Social e Política - FENASP, que se realiza, anualmente, em abril.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2019.

JOÃO DORIA

Paulo Dimas Debellis Mascaretti

Secretário da Justiça e Cidadania

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 29 de janeiro de 2019.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.