São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1693, de 18 de agosto de 1952
Nº 1693/1952
LEI N. 1.693, DE 18 DE AGÔSTO DE 1952
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Igarapava, imóvel situado no município.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
"Um prédio e respectivo terreno com a área de 1.298 m2 (mil duzentos e noventa e oito metros quadrados), medindo 29,50 m (vinte e nove metros e cinquenta centímetros) de frente por 44 m (quarenta e quatro metros) da frente aos fundos, confrontando na frente com a rua João Stuber, de um lado e nos fundos com terrenos de propriedade de Paulo Bortholeto e de outro lado com terrenos de propriedade de Ezequiel Scandiuzzi".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.