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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16921, de 28 de dezembro de 2018

Nº 16921/2018

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a construir um hospital público veterinário na Região Metropolitana da Baixada Santista para prestar atendimento a animais domésticos de pequeno porte.
Art. 2.
- Serão oferecidos os serviços de consultas, cirurgias, exames laboratoriais, medicação e internação.
Art. 3.
- Os atendimentos serão destinados a pessoas com renda de até 1 (um) salário mínimo ou inscritas em algum programa social.
Art. 4.
- O Governo do Estado poderá celebrar convênios com prefeituras municipais, instituições de ensino, empresas privadas, órgãos públicos e outras organizações não governamentais ligadas à causa animal.
Art. 5.
- As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6.
- O Poder Executivo regulamentará a presente lei.

Artigo 7º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Eduardo Trani

Secretário do Meio Ambiente

Maurício Pinto Pereira Juvenal

Secretário de Planejamento e Gestão

Marco Antonio Zago

Secretário da Saúde

José Aldo Rebelo Figueiredo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de dezembro de 2018.

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