Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1692, de 23 de junho de 1978

Nº 1692/1978

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 1.692, DE 23 DE JUNHO DE 1978

Dá a denominação de "Prof. Candido de Oliveira" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Aladim, sob jurisdição da 18.ª Delegacia de Ensino, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Candido de Oliveira" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Aladim, sob jurisdição da 18.ª Delegacia de Ensino, na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifacio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de junho de 1978.

Esther Znsly

Diretor (Divisão de Nível II) - Subst.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo