São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1692, de 18 de agosto de 1952
Nº 1692/1952
LEI N. 1.692, DE 18 DE AGÔSTO DE 1952
Declara de utilidade pública a União Espírita Cristã Beneficente Laudelino Novaes de Brito.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.