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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1692, de 18 de agosto de 1952

Nº 1692/1952

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LEI N. 1.692, DE 18 DE AGÔSTO DE 1952

Declara de utilidade pública a União Espírita Cristã Beneficente Laudelino Novaes de Brito.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública a União Espírita Cristã Beneficente "Laudelino Novaes de Brito", com sede na Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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