São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16919, de 28 de dezembro de 2018
Nº 16919/2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3º. - O Programa de Bolsa Permanência - PBP tem por objetivos:
Artigo 6º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Ricardo Augusto Machado da Silva
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Maurício Pinto Pereira Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
José Aldo Rebelo Figueiredo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de dezembro de 2018.