São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16917, de 28 de dezembro de 2018
Nº 16917/2018
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- É declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado a “Feira de Arte, Artesanato, Antiguidades, Quitutes e Esotéricos do Centro de Convivência Cultural - Feira Hippie de Campinas”, em Campinas.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Romildo de Pinho Campello
Secretário da Cultura
José Aldo Rebelo Figueiredo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de dezembro de 2018