São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16916, de 28 de dezembro de 2018
Nº 16916/2018
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarado a Capital do Pinheiro Brasileiro (Araucária angustifólia) o Município de Espírito Santo do Pinhal.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Eduardo Trani
Secretário do Meio Ambiente
José Aldo Rebelo Figueiredo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de dezembro de 2018.