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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16913, de 28 de dezembro de 2018

Nº 16913/2018

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- São declarados Patrimônio Cultural Imaterial do Estado os Desfiles das Escolas de Samba realizados no Carnaval.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Romildo de Pinho Campello

Secretário da Cultura

José Aldo Rebelo Figueiredo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de dezembro de 2018.

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