São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1691, de 20 de junho de 1978
Nº 1691/1978
LEI N. 1.691, DE 20 DE JUNHO DE 1978
Dá a denominação de «Prof.ª Jeni Apprilante» à Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de Rafard
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAUO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 20 de junho de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão de Nível II) - Subst.
LEI N. 1.691, DE 20 DE JUNHO DE 1978
Dá a denominação de «Profª. Jeni Apprilante» à Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de Rafard
Retificação
Onde se lê: .
«O Governador do Estado de São Pauo:»
Leia-se:
«O Governador do Estado de São Paulo:»