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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1691, de 20 de junho de 1978

Nº 1691/1978

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Art. 1.
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LEI N. 1.691, DE 20 DE JUNHO DE 1978

Dá a denominação de «Prof.ª Jeni Apprilante» à Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de Rafard

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAUO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Prof.ª Jeni Apprilante» a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de Rafard.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 20 de junho de 1978.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão de Nível II) - Subst.

LEI N. 1.691, DE 20 DE JUNHO DE 1978

Dá a denominação de «Profª. Jeni Apprilante» à Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de Rafard

Retificação

Onde se lê: .

«O Governador do Estado de São Pauo:»

Leia-se:

«O Governador do Estado de São Paulo:»

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