São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16908, de 28 de dezembro de 2018
Nº 16908/2018
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído o “Dia Estadual de Preservação, Proteção e Valorização do Patrimônio Histórico e Cultural, Material e Imaterial”, a ser comemorado, anualmente, em 17 de agosto, coincidentemente com o Dia Nacional do Patrimônio Histórico.
Parágrafo único- A data será celebrada em homenagem a instituições públicas e privadas, a profissionais e a cidadãos que atuem em ações de preservação, proteção, valorização e salvaguarda do patrimônio cultural material e imaterial do Estado.
Art. 2.
- A data passa a fazer parte do Calendário Oficial do Estado.
Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Romildo de Pinho Campello
Secretário da Cultura
José Aldo Rebelo Figueiredo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de dezembro de 2018.