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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16908, de 28 de dezembro de 2018

Nº 16908/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia Estadual de Preservação, Proteção e Valorização do Patrimônio Histórico e Cultural, Material e Imaterial”, a ser comemorado, anualmente, em 17 de agosto, coincidentemente com o Dia Nacional do Patrimônio Histórico.
Parágrafo único- A data será celebrada em homenagem a instituições públicas e privadas, a profissionais e a cidadãos que atuem em ações de preservação, proteção, valorização e salvaguarda do patrimônio cultural material e imaterial do Estado.
Art. 2.
- A data passa a fazer parte do Calendário Oficial do Estado.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Romildo de Pinho Campello

Secretário da Cultura

José Aldo Rebelo Figueiredo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de dezembro de 2018.

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