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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16907, de 28 de dezembro de 2018

Nº 16907/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia da Assembleia de Deus Brás”, a ser comemorado, anualmente, no mês de novembro.
Art. 2.
- A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

José Aldo Rebelo Figueiredo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de dezembro de 2018

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