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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16906, de 28 de dezembro de 2018

Nº 16906/2018

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Vereador e Vice Prefeito Sérgio da Fonseca” a Escola Técnica Estadual de Ibitinga - ETEC Ibitinga, unidade de ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Ricardo Augusto Machado da Silva

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

José Aldo Rebelo Figueiredo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de dezembro de 2018.

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