Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1690, de 20 de junho de 1978

Nº 1690/1978

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 1.690, DE 20 DE JUNHO DE 1978

Dá a denominação de «Dr. Samuel Barnsley Pessoa» ao Centro de Saúde-Escola do Subdistrito do Butantã, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Dr. Samuel Barnsley Pessoa» o Centro de Saúde-Escola do Subdistrito do Butantã, na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Walter Sidney Pereira Leser

Secretário da Saúde

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de junho de 1978.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão de Nível II) - Subst.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo