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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 169, de 12 de novembro de 1973

Nº 169/1973

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Art. 1.
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LEI N. 169, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1973

Declara de utilidade pública a Associação Paulista de Medicina - Seção Regional de Santo André, com sede em Santo André

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação Paulista de Medicina - Seção Regional de Santo André, com sede em Santo André.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1973.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Junior

Secretário da Justiça

Getúlio Lima Junior

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de novembro de 1973.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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