Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16895, de 28 de dezembro de 2018

Nº 16895/2018

Ver fonte oficial
4 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado no Estado o serviço Disque Emprego junto aos Postos de Atendimento ao Trabalhador (PATs) com o objetivo de propiciar informações e orientações ao trabalhador na procura por emprego.
Parágrafo único- Para o cumprimento da presente lei serão disponibilizados à população números telefônicos exclusivos para tal fim.
Art. 2.
- O serviço telefônico a que se refere o “caput” disporá de um código especial de serviço com isenção de tarifa telefônica.
Art. 3.
- O atendimento no Disque Emprego será realizado em conformidade com as diretrizes gerais da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, coordenado pela mesma através dos PATs.
Art. 4.
- As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário

Artigo 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Cícero Firmino da Silva

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho

Secretário da Fazenda

José Aldo Rebelo Figueiredo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de dezembro de 2018

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.