São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16895, de 28 de dezembro de 2018
Nº 16895/2018
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Cícero Firmino da Silva
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho
Secretário da Fazenda
José Aldo Rebelo Figueiredo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de dezembro de 2018