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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16893, de 21 de dezembro de 2018

Nº 16893/2018

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - O artigo 1º da Lei nº 16.805, de 2 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação Nossa Senhora das Graças, com sede em São José do Rio Pardo.” (NR).

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2018.

MÁRCIO FRANÇA

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

José Aldo Rebelo Figueiredo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 21 de dezembro de 2018.

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