São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16890, de 21 de dezembro de 2018
Nº 16890/2018
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído o programa Lições de Ética e Cidadania no âmbito das escolas e instituições públicas e privadas dos ensinos fundamental e médio no Estado.
Art. 2.
- O conteúdo programático deverá tratar de temas como exercício de direitos e deveres individuais e coletivos, normas vigentes, respeito às pessoas, bons hábitos, direitos políticos e cívicos, dentre outros fixados pela Secretaria da Educação.
Art. 3.
- O conteúdo será definido, para cada etapa dos ensinos fundamental e médio, por comissão a ser constituída no âmbito da Secretaria da Educação e será transmitido por professores voluntários para atividades extracurriculares.
Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2018.
MÁRCIO FRANÇA
João Cury Neto
Secretário da Educação
José Aldo Rebelo Figueiredo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 21 de dezembro de 2018.