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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1689, de 20 de junho de 1978

Nº 1689/1978

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Art. 1.
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LEI N. 1.689, DE 20 DE JUNHO DE 1978

Dá a denominação de «Prof. Joaquim Theodoro da Silva» à Escola Estadual de 1.° Grau de Bragança Paulista,

no Bairro Jardim Júlio Mesquita Filho, em Bragança Paulista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Prof. Joaquim Theodoro da Silva» a Escola Estadual de 1.° Grau de Bragança Paulista, no Bairro Jardim Júlio Mesquita Filho, em Bragança Paulista.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de junho de 1978.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão de Nível II) - Subst.

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