São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16889, de 21 de dezembro de 2018
Nº 16889/2018
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
I - 250 (duzentos e cinquenta) cargos de Oficial de Promotoria I, classificados no Anexo IV, Carreira II;
II - 40 (quarenta) cargos de Analista de Promotoria II (Agente de Promotoria), classificadas no Anexo IV, Carreira I;
III - 30 (trinta) cargos de Analista de Promotoria I - Área da Saúde e Assistência Social, classificados no Anexo V, Carreira I-A.
Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2018.
MÁRCIO FRANÇA
Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho
Secretário da Fazenda
Maurício Pinto Pereira Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
José Aldo Rebelo Figueiredo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 21 de dezembro de 2018.