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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16889, de 21 de dezembro de 2018

Nº 16889/2018

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam criados no Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo, instituído pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 1.118 de 1º de junho de 2010 e suas alterações:

I - 250 (duzentos e cinquenta) cargos de Oficial de Promotoria I, classificados no Anexo IV, Carreira II;

II - 40 (quarenta) cargos de Analista de Promotoria II (Agente de Promotoria), classificadas no Anexo IV, Carreira I;

III - 30 (trinta) cargos de Analista de Promotoria I - Área da Saúde e Assistência Social, classificados no Anexo V, Carreira I-A.

Art. 2.
- Os cargos criados por esta lei são regidos pelas disposições contidas na Lei Complementar nº 1.118 de 1º de junho de 2010.
Art. 3.
- As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2018.

MÁRCIO FRANÇA

Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho

Secretário da Fazenda

Maurício Pinto Pereira Juvenal

Secretário de Planejamento e Gestão

José Aldo Rebelo Figueiredo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 21 de dezembro de 2018.

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