São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16880, de 20 de dezembro de 2018
Nº 16880/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei deverá ser regulamentada pela Secretaria de Estado responsável pela guarda dos respectivos ônibus e as despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação do respectivo órgão.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 2018.
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 2018.