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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16880, de 20 de dezembro de 2018

Nº 16880/2018

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Art. 1.
1 artigo

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar e ceder os ônibus escolares no período de férias escolares, quando não serão utilizados para o transporte de estudantes, para o transporte de cidadãos para eventos culturais e esportivos.

Artigo 2º. - Esta lei deverá ser regulamentada pela Secretaria de Estado responsável pela guarda dos respectivos ônibus e as despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação do respectivo órgão.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 2018.

a)CAUÊ MACRIS - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 2018.

a)Rodrigo Del Nero - Secretário-Geral Parlamentar

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