São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1688, de 4 de agosto de 1952
Nº 1688/1952
LEI N. 1.688, DE 4 DE AGÔSTO DE 1952
Dá nova redação aos itens ns. 105 e 1.772, do artigo 1.° da Lei n. 955, de 27 de Janeiro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Cr$
105 - Educandário de São Gabriel de N. S. das Dores, de São Vicente ............5.000,00
1.772 - Santa Casa do Divino Espírito Santo, de Paraíbuna ...............................10.000.00
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.