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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1688, de 4 de agosto de 1952

Nº 1688/1952

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LEI N. 1.688, DE 4 DE AGÔSTO DE 1952

Dá nova redação aos itens ns. 105 e 1.772, do artigo 1.° da Lei n. 955, de 27 de Janeiro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Os itens ns 105 e 1772. do artigo 1.° da Lei n. 955, de 27 de Janeiro de 1951 passam a ter a seguinte redação:

Cr$

105 - Educandário de São Gabriel de N. S. das Dores, de São Vicente ............5.000,00

1.772 - Santa Casa do Divino Espírito Santo, de Paraíbuna ...............................10.000.00

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

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