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Lei Estadual de São Paulo nº 1688, de 20 de junho de 1978

Nº 1688/1978

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Art. 1.
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LEI N. 1.688, DE 20 DE JUNHO DE 1978

Declara de utilidade pública o Clube de Mães de São Roque, com sede em São Roque

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Clube de Mães de São Roque, com sede em São Roque.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de junho de 1978.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão de Nível II) - Subst.

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