São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16872, de 14 de dezembro de 2018
Nº 16872/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Patriarca-Vila Ré” a Estação Patriarca da Linha 3-Vermelha da Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, na Capital.
Artigo 2°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 2018.
a)CAUÊ MACRIS - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 2018.
a)Rodrigo Del Nero - Secretário-Geral Parlamentar