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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16872, de 14 de dezembro de 2018

Nº 16872/2018

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Art. 1.
1 artigo

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Patriarca-Vila Ré” a Estação Patriarca da Linha 3-Vermelha da Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, na Capital.

Artigo 2°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 2018.

a)CAUÊ MACRIS - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 2018.

a)Rodrigo Del Nero - Secretário-Geral Parlamentar

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