São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16870, de 14 de dezembro de 2018
Nº 16870/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 2º. - A atividade estabelecida no artigo 1º será ministrada a todos os alunos matriculados na rede estadual de ensino, objetivando dotá-los de informações objetivas sobre todos os aspectos relacionados com as causas de acidentes de qualquer natureza, orientando crianças e famílias sobre acidentes infantis.
1. motivação da sociedade para o problema;
2. produção e difusão de conteúdos didáticos relativos ao assunto;
3. promoção de reuniões de pais e mestres;
4. avaliação dos resultados dessas ações e divulgações.
Artigo 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 2018.
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 2018.