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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1686, de 31 de julho de 1952

Nº 1686/1952

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LEI N. 1.686, DE 31 DE JULHO DE 1952

Dispe sbre restabelecimento e reclassificao de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.

Art. 1.
- Fica restabelecido e reclassificado como cargo de Professor (Contabilidade Industrial), padro "H", na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro do Ensino, um cargo de Professor de Datilografia e Noes de Contabilidade Agrcola e Industrial, da extinta Escola Profissional do Educandrio D. Duarte", cujo ocupante se encontra adido Superintendncia do Ensino Profissional, da Secretaria da Educao.
Art. 2.
- A despesa com a execuo desta lei correr por conta da verba prpria do oramento.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 31 de julho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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