São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1686, de 31 de julho de 1952
Nº 1686/1952
LEI N. 1.686, DE 31 DE JULHO DE 1952
Dispe sbre restabelecimento e reclassificao de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 31 de julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.