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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1685, de 31 de julho de 1952

Nº 1685/1952

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LEI N. 1.685, DE 31 DE JULHO DE 1952

Dispe sbre integrao de cargo no Quadro da Secretaria da Sade Pblica e da Assistncia Social.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei.

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a integrar a Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Sade Pblica e da Assistncia Social, 1 (um) cargo da classe "F", da carreira de Escriturrio, das mesmas Tabela e Parte do Quadro da Secretaria da Segurana Pblica, ocupado por D. Irene Zulian.
Art. 2.
- A despesa com a execuo desta lei correr por conta de dotao prpria do oramento atribuda Secretaria da Sade Pblica e da Assistncia Social.
Art. 3.
- O ttulo da funcionria a que se refere esta lei ser apostilado pelo Secretrio da Sade Pblica e da Assistncia Social.
Art. 4.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 31 de julho de 1952

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Francisco Antonio Cardoso

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 2 de agôsto de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, subst.

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