São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1685, de 31 de julho de 1952
Nº 1685/1952
LEI N. 1.685, DE 31 DE JULHO DE 1952
Dispe sbre integrao de cargo no Quadro da Secretaria da Sade Pblica e da Assistncia Social.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei.
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 31 de julho de 1952
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Francisco Antonio Cardoso
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 2 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, subst.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.